O programa Memphis Diferenças do FGTS atende ao profissional que lida com a defesa de clientes prejudicados pela correção do FGTS através da TR em determinado tempo.
Entenda o caso:
A Taxa Referencial (TR) é o índice usado já por diversos anos para corrigir as contas do FGTS, porém, desde 1999 a TR começou a ser reduzida, não corrigindo a inflação, chegando em setembro de 2012 a zero. As perdas podem achegar a mais de 80%. Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, as centrais sindicais e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIN 493 , entendeu ilegítima a incidência da Taxa Referencial - TR sobre débitos fiscais como índice de correção monetária. Essa decisão não é sobre o FGTS, mas mostra o prejuízo que causa sua aplicação para correção.
Como ficou o julgamento desta revisão no STJ:
A revisão da TRxINPC foi julgada em março/2018 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que por sua vez entendeu que não caberia ao judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, pois isso seria competência do poder legislativo.
O STF negou repercussão geral ao assunto, por tratar-se matéria infraconstitucional, colocando o STJ como a última instância para se discutir a questão.
Porém no STF corre a ADI (5090) proposta pelo partido Solidariedade que questiona a constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção do FGTS. Caso o julgamento da ADI 5090 seja favorável aos trabalhadores, haverá um novo argumento para eventuais ações, mas por enquanto não há data para isso.